Tribunal Central Administrativo Norte

02276/12.1BEPRT

Data
2024-11-22
Relator
ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Se na sentença, na análise crítica da prova produzida, incluindo a testemunhal, se omite uma parte significativa da matéria de facto que era controvertida e se deu por provada, a mesma padece de nulidade por obscuridade insanável - alínea c) do artigo 615º do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos -, não permitindo ao tribunal de recurso aquilatar se o julgamento da matéria de facto, imprescindível para a solução jurídica do caso, foi acertado ou, pelo contrário, manifestamente errado.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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