Tribunal Central Administrativo Norte

02242/16.8BEPRT-A

Data
2021-05-21
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Execução de Sentença
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- As decisões judiciais transitadas em julgado são obrigatórias para as entidades públicas e privadas, em conformidade com o constitucionalmente consagrado no nº.2 do artigo 205º da C.R.P. II- O processo executivo serve apenas o propósito de efetivar o direito declarado e não de dirimir novas frentes de batalhas de natureza declarativa a propósito do título executivo, impondo-se, por isso, a execução da decisão declarativa nos precisos termos e alcance em que a mesma transitou em julgado. III- A invocação da execução de um dever não emergente do título executivo é absolutamente imprestável para aferir do cumprimento [ou não] do direito declarado na sentença recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator

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