Tribunal Central Administrativo Norte
I - Os Tribunais Administrativos e Fiscais têm competência para a apreciação de litígios que tenham por objecto a tutela de direitos fundamentais e outros direitos e interesses legalmente protegidos, no âmbito de relações jurídicas administrativas e fiscais. II - Não se está perante um litígio de direito privado relativo a uma relação contratual de prestação de serviço de saneamento, se a reclamação das verbas em questão resulta da exigência imposta autoritariamente pela A., ora recorrente, da tarifa de ligação e de alegados “custos” à mesma associada como contrapartida do serviço prestado.* * Sumário elaborado pela relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.