Tribunal Central Administrativo Norte

02215/15.8BEPRT

Data
2016-05-20
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Da decisão relativa ao apoio judiciário cabe impugnação judicial, sendo competente para apreciar tal decisão o tribunal de comarca, em que se encontra sedeado o serviço de segurança social que apreciou o pedido ou, no caso do pedido ter sido formulado na pendência da acção, será competente para apreciar tal pedido o tribunal em que esta se encontra pendente. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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