Tribunal Central Administrativo Norte

02208/18.3BEPRT

Data
2023-02-02
Relator
Paulo Moura
Meio processual
Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que cria a Taxa de Segurança Alimentar Mais, não enferma de inconstitucionalidade orgânica. II – A Taxa de Segurança Alimentar Mais não viola o regime da União Europeia relativa aos auxílios de Estado.

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