Tribunal Central Administrativo Norte

02205/09.0BEPRT

Data
2016-10-27
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade, resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá as correspondentes funções, por ser co-natural que quem é nomeado para um cargo o exerça na realidade, cuja base será completada com a prova do exercício do acervo de parte ou da totalidade das correspondentes funções; 2. Tendo o gerente nomeado e por conta do exercício das mesmas funções, apenas intervindo numa resposta a uma notificação da AT dirigida à sociedade e feita na sua pessoa mas não se inserindo tal acto numa actividade continuada, antes se tratando de um acto isolado, não é possível extrair por presunção judicial a efectividade da gerência.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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