Tribunal Central Administrativo Norte
I - O Fundo de Garantia Salarial, assegura o pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho “que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção ou apresentação do requerimento referidos no artigo 2.º anterior " – art.º 319.º, n.º1, da Lei 35/2004. II - Para esse efeito importa, apenas, a data de vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista ao seu reconhecimento judicial e ao seu pagamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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