Tribunal Central Administrativo Norte

02185/21.3BEPRT

Data
2022-02-25
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. No caso de receber já uma pensão pelo Brasil, a requerente devia demonstrar uma incapacidade igual ou superior a 80% para lhe ser atribuída a prestação social de inserção, nos termos do disposto no n.º 2 artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06.10. 2. Independentemente do valor da pensão recebida no Brasil ou do destino que lhe seja dado, porque o legislador não distingue. 3. Para se ter em conta uma avaliação que atribui uma incapacidade permanente de 82%, para efeitos de atribuição da prestação social de inserção, torna-se imperioso que tal certificação seja requerida antes de o requerente perfazer 55 anos, face ao disposto no n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06.10. 4. Mostra-se irrelevante a existência de um documento a atestar uma incapacidade de 80%, desde 14.04.2016 e válida de por 5 anos, se na data da apresentação do requerimento, em 07.11.2017, tinha sido revista essa incapacidade para 60%, incapacidade esta que expressamente foi invocada no requerimento. 5. A entrada em vigor, em 30.11.2021, já depois da prolação da sentença recorrida e mesmo depois da interposição do recurso, em 26.11.2021, da Lei 80/2021, de 29.11, que a si própria se define como “norma interpretativa”, não altera estas conclusões porque aí se determina expressamente que este diploma se aplica apenas aos casos em que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, o que não sucede no caso em que a revisão teve lugar antes mesmo de o requerimento ter sido apresentado e, portanto, quando ainda não havia qualquer direito ou benefício já reconhecido – n.º 2 do artigo 4º-A aditado por esta Lei ao Decreto-Lei 202/96, de 23.10.* * Sumário elaborado pelo relator

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