Tribunal Central Administrativo Norte
Os documentos particulares possuem a força probatória que a lei lhes fixa, caso não esteja colocada em causa a sua autoria, arguida a sua falsidade, sejam impugnados ou alegadas circunstâncias que coloquem em causa o conteúdo material daquilo que o documento declara, podendo o seu conteúdo material ser válido perante terceiro, se assim for formada a livre convicção do tribunal.
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