Tribunal Central Administrativo Norte

02083/04.5BEPRT

Data
2016-05-12
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. A presunção de notificação prevista nos n.ºs 5 e 6 do artigo 39.º do CPPT funciona em duas situações, a saber: -recusa do destinatário a receber a notificação; -não levantamento da carta no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que entretanto o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal. 2. Essa presunção não funciona no caso de as cartas terem sido devolvidas pelos CTT à administração tributária com indicação de “mudou-se” e “retirou”, sem que ao destinatário tenha sido deixado pelo distribuidor postal aviso para o seu levantamento na morada que consta do cadastro da DGCI, para onde foram dirigidas.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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