Tribunal Central Administrativo Norte

02048/14.9BEPRT

Data
2017-11-30
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Conceder provimento ao recurso; Revogar a decisão recorrida; Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A deserção da instância, enquanto causa de extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses e deixou de ser automática, dado carecer de despacho judicial que sancione a negligência das partes em promover o andamento do processo (artigos 277.º alínea c) e 281.º n.º 4 do CPC). * * Sumário elaborado pelo relator

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