Tribunal Central Administrativo Norte
I- A competência em razão da matéria do tribunal afere-se pela natureza da relação jurídica tal como é apresentada pelo autor na petição inicial, isto é, no confronto entre o respectivo pedido e a correspondente causa de pedir. II- As associações de pais são pessoas colectivas de direito privado. III- A celebração de um Protocolo entre uma Associação de Pais e a entidade a protocolar para efeitos de funcionamento de um ATL, ainda que numa sala cedida por uma escola pública, não pode ser considerado um contrato administrativo, não estando assim o mesmo sujeito ao regime do Código dos Contratos Públicos. IV- A Associação de Pais em causa nos autos não pode ainda ser considerada uma entidade adjudicante para os efeitos do artigo 2º, n.º 2, alínea ii), do Código dos Contratos Públicos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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