Tribunal Central Administrativo Norte

02033/06.4BEPRT

Data
2007-11-29
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Descritores

Sumário

I. A litispendência supõe a repetição de uma causa, e a sua eficácia extintiva da instância visa evitar o risco de vir a ser proferidas decisões contraditórias sobre a mesma questão, com evidente desprestígio para a justiça; II. Uma causa repete-se quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, havendo identidade de pedido quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico; III. Consistindo o pedido formulado numa acção na anulação de determinado desconto feito pelo réu a determinada pessoa no mês de Novembro, e o pedido formulado noutra acção na anulação de idêntico desconto feito à mesma pessoa no mês seguinte, de Dezembro, o efeito jurídico pretendido numa e noutra acção, apesar de partir de realidade semelhante e convocar a aplicação das mesmas normas jurídicas, é diferente. * * Sumário elaborado pelo Relator

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