Tribunal Central Administrativo Norte
1-Se a informação dos serviços camarários que serve de fundamento ao acto administrativo de indeferimento se estriba numa realidade diferente daquela que corresponde à efectiva pretensão do interessado acarreta que o próprio acto seja ilegal, por erro sobre os pressupostos de facto. 2-A falta de correcção tal erro após a audiência prévia, antes se mantendo o acto tal como havia sido comunicado ao interessado, traduz-se numa ilegalidade que implica a anulação do acto administrativo impugnado.* * Sumário elaborado pelo Relator
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