Tribunal Central Administrativo Norte
A descaracterização do acidente em serviço constitui facto impeditivo do direito invocado pelo A., pelo que, na acção por este intentada, cabia ao R., nos termos do nº 2 do art. 342º do C. Civil, o ónus da prova dos factos integrantes dessa descaracterização.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.