Tribunal Central Administrativo Norte
Os tribunais administrativos são materialmente competentes para julgar uma acção de responsabilidade civil extracontratual de uma sociedade anónima concessionária de auto-estrada, emergente de acidente de viação ocorrido em faixa de rodagem daquela, envolvendo um veículo e dois objectos (ferros), com fundamento na omissão de cumprimento de deveres de manutenção, vigilância e segurança decorrentes do inerente contrato de concessão celebrado entre a sociedade concessionária e o Estado, no quadro do DL n.º 248-A/99, de 6/7 – artigo 1.º n.º 5, da Lei n.º 67/2007, de 31/12; artigos 1.º e 4.º, n.º 1 alínea g), do ETAF.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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