Tribunal Central Administrativo Norte
I. A redação da verba nº 28.1 da Tabela Geral, introduzida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, tem por âmbito de incidência objetiva a utilização de conceitos que se encontram legalmente definidos no artigo 6º do Código do IMI II. O Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28.1 da Tabela Geral faz uma clara distinção entre “prédios urbanos habitacionais” e “terrenos para construção”, cuja edificação autorizada ou prevista, seja para habitação, nos termos do disposto no IMI. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.