Tribunal Central Administrativo Norte

01977/15.7BEPRT

Data
2016-04-08
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Procedimento Cautelar Formação de Contratos (art 132º CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Os elementos factuais e de direito constantes dos autos evidenciam, sem necessidades de indagações acrescidas, a procedência da pretensão formulada no processo principal, de anulação do acto suspendendo praticado pela recorrente, visando a renovação, no âmbito de procedimento de negociação, do contrato de aprovisionamento de cuidados respiratórios domiciliários que celebrou com a recorrida, na sequência de procedimento concursal anterior, vigente desde 1.07.2014 (e prorrogável por períodos iguais e sucessivos, até ao máximo de quatro anos, incluindo prorrogações a operacionalizar no prazo de 60 dias antes do termo de cada ano de vigência), atenta a inobservância, à data do acto em causa (26.06.2015), entre o demais, do referido prazo de 60 dias..* * Sumário elaborado pelo Relator.

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