Tribunal Central Administrativo Norte

01959/17.4BEPRT

Data
2018-04-19
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Não é qualificável como erro grosseiro a atribuição da capacidade residual de 100% para outra função compatível a um sinistrado ao qual foi atribuída uma IPP de 30%, ainda que acompanhada de incapacidade absoluta para o exercício da sua actividade profissional de agente da PSP. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.