Tribunal Central Administrativo Norte

01941/20.4BEPRT

Data
2022-02-11
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- A impugnabilidade do ato depende apenas deste consubstanciar uma (i) decisão materialmente administrativa de autoridade cujos efeitos produzidos (ii) se projetem para fora do procedimento onde o ato se insere. II- A decisão de arquivamento de um requerimento formulado no âmbito de um processo de apoio judiciário reflete uma (i) decisão materialmente administrativa de autoridade que não se circunscreve apenas à realidade intra-orgânica da Ordem dos Advogados, antes (ii) projetando os seus efeitos jurídicos na esfera jurídica do Recorrente e, bem assim, do advogado visado no email reencaminhado por aquele. III- Logo, por ser um verdadeiro ato administrativo dotado de eficácia externa, é suscetível de ser alvo de controlo jurisdicional.* * Sumário elaborado pelo relator

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