Tribunal Central Administrativo Norte
Resultando dos autos que o A. teve conhecimento de todos os elementos necessários para impugnar, desde logo, a ordem de demolição e não esperar pela notificação atinente à tomada de posse administrativa para conclusão das demolições, temos que relevar esse conhecimento para início do prazo de impugnação de actos anuláveis.* *Sumário elaborado pelo Relator
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