Tribunal Central Administrativo Norte

01932/11.6BEPRT

Data
2016-06-17
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Não se verifica caso fortuito ou de força maior excludente da responsabilidade civil imputada à Ré (Águas do Porto, EM) pelos prejuízos sofridos pelo Autor em consequência de inundação da sua moradia, por refluxo de águas pluviais provenientes do colector público, quando: 1) A situação não poderia ser considerada imprevisível, pois decorria da matéria de facto assente que “Em dias de chuva contínua ou mais intensa é provocado um refluxo nas moradias do arruamento, nomeadamente na moradia do Autor”. 2) E, por outro lado, esse refluxo resultava da inadequação técnica do colector público de águas pluviais existente, estando assente que “Tal refluxo ocorreu por incapacidade de escoamento das águas pluviais do colector público que serve o arruamento onde fica sita a moradia do Autor”, o qual “À data dos factos, no local, o colector público tinha um diâmetro de 400 milímetros…insuficiente para a bacia hidrográfica drenante para o colector”.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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