Tribunal Central Administrativo Norte

01924/09.5BEPRT

Data
2014-10-30
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º do CPC ex vi artigo 281.º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.