Tribunal Central Administrativo Norte
I. O afastamento do regime regra decorrente e definido pelos arts. 01.º e 02.º do DL n.º 101/03 só tem lugar em sede da excepção prevista al. b) do art. 03.º para os corpos especiais que detenham regimes específicos de mobilidade e não para todos os corpos especiais. II. Não dispondo a carreira médica dum regime específico de mobilidade não está a mesma abrangida pela excepção prevista na al. b) do art. 3.º do aludido DL. * * Sumário elaborado pelo Relator
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