Tribunal Central Administrativo Norte

01922/14.7BEPRT

Data
2018-06-15
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida na parte impugnada e julgar a acção parcialmente procedente
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Previa o Código do Trabalho 2003 (aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27/08), no seu art.º 331º, nº 2, a contagem da antiguidade durante o período de suspensão do contrato de trabalho, solução perpetuada no actual CT 2009 (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02), no seu art.º 295º, nº 2. * *Sumário elaborado pelo relator

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