Tribunal Central Administrativo Norte

01902/10.1BEPRT

Data
2014-12-05
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A prescrição do direito á indemnização a que se refere o art. 498º do C. Civil só começa a correr a partir do momento em que o lesado tem conhecimento do seu direito.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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