Tribunal Central Administrativo Norte
A separação de serviço, enquanto pena disciplinar visando a punição de uma concreta actuação profissional, prevista no artigo 27º, nº 2, alínea e), do Regulamento Disciplinar da GNR aprovado Lei nº 145/99, de 1 de Setembro, é juridicamente distinta da dispensa do serviço, prevista no artigo 94º do LOGNR aprovado pelo Decreto-Lei nº 231/93, de 26 de Junho, a pedido do próprio militar ou enquanto medida estatutária que visa a aferição de um perfil comportamental do militar relativamente a notórios desvios dos requisitos morais, éticos, técnico-profissionais ou militares que lhe são exigidos pela sua qualidade e função.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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