Tribunal Central Administrativo Norte

01898/23.0BEPRT

Data
2024-03-15
Relator
CATARINA VASCONCELOS
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A suspensão do ato de adjudicação não tem utilidade quando a mesma não evita os prejuízos que, alegadamente, o Requerente sofreria com a sua execução.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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