Tribunal Central Administrativo Norte

01886/09.9BEPRT

Data
2016-05-12
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. O meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é a ação administrativa especial, uma vez que não comporta a apreciação da legalidade do acto de liquidação. 2. Nos casos em que o acto a impugnar é um acto de liquidação ou um acto que comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação, então o meio processual adequado é o processo de impugnação* * Sumário elaborado pelo Relator.

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