Tribunal Central Administrativo Norte

01879/22.0BEPRT

Data
2024-07-12
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Em face do requisito do acesso às prestações por desemprego a que se refere o artigo 22º nº 1 do DL. nº 220/2006, de 22 de novembro, nos termos do qual o trabalhador deve ter trabalhado um número mínimo de dias num determinado período de tempo anterior à situação de desemprego, ou seja, 365 dias de trabalho no período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego, conclui-se que a Autora preenche tal requisito, considerando que o início da actividade laboral em causa ocorreu em 21.07.2018 e perdurou até 15.04.2020; Não impede o reconhecimento desse requisito, a falta da entrega das declarações mensais das remunerações (e do pagamento das respectivas contribuições à Segurança Social), que não sejam imputáveis ao trabalhador, como sucede na presente acção, já que em tal caso este não pode ser prejudicado no direito às prestações sociais, como é expressamente salvaguardado pelo artigo 61.º, n.º 4, da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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