Tribunal Central Administrativo Norte

01875/12.6BEPRT

Data
2026-05-14
Relator
GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - O ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. Por outro lado, nos termos do art. 342º, nº 1 do C. Civil, àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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