Tribunal Central Administrativo Norte

01870/06.4BEPRT

Data
2007-04-12
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Procedimento Cautelar para Abstenção duma Conduta (CPTA) - Recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A tutela cautelar reactiva só deve ceder prioridade à tutela cautelar preventiva por imposição concreta do princípio da tutela jurisdicional efectiva; II. A formulação de pretensão cautelar preventiva fora do âmbito desta imposição não consubstancia erro na forma de processo, mas falta de interesse em agir, pois que não obstante ter lançado mão do meio processual apropriado à sua pretensão, o requerente cautelar não se encontrava carente de tutela preventiva.* * Sumário elaborado pelo Relator

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