Tribunal Central Administrativo Norte
I. Estando em causa permitir, ainda que provisoriamente - em cumprimento de providência cautelar - a ventilação de um edifício cujas entradas naturais ficaram obstruídas pela construção de outro edifício cujo licenciamento é questionado no processo principal, cumpre assegurar que se seja efectivada a extracção de gases da garagem e a ventilação de casas de banhos e outras divisões interiores do prédio da recorrida de molde a neles entrar ar limpo e não eivado de qualidade ou cheiros impróprios. II. Mostrando-se que a execução levada a cabo pela entidade a tal condenada se mostra insuficiente, importa reafirmar a execução forçada decretada pela sentença exequenda, com o controle e acompanhamento da exequente/recorrida.* * Sumário elaborado pelo Relator
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