Tribunal Central Administrativo Norte
Nem do disposto no artigo 32º do Regulamento nº 5/98 de 09.04, nem da deliberação do Conselho Diretivo do IMT., I.P., comunicada à interessada, resulta a imposição que, para a revalidação da licença de instrutor de condução automóvel, o curso de formação pedagógica de formadores, em substituição do curso de atualização de instrutor, tenha de ter sido frequentado e concluído com aproveitamento antes da emissão das licenças pretendidas revalidar. * * Sumário elaborado pelo relator
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