Tribunal Central Administrativo Norte

01862/14.0BELSB

Data
2020-05-29
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Nem do disposto no artigo 32º do Regulamento nº 5/98 de 09.04, nem da deliberação do Conselho Diretivo do IMT., I.P., comunicada à interessada, resulta a imposição que, para a revalidação da licença de instrutor de condução automóvel, o curso de formação pedagógica de formadores, em substituição do curso de atualização de instrutor, tenha de ter sido frequentado e concluído com aproveitamento antes da emissão das licenças pretendidas revalidar. * * Sumário elaborado pelo relator

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