Tribunal Central Administrativo Norte
I – O artigo 79.º, n.º 1, do RGIT exige que a decisão de aplicação da coima contenha ou observe determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, com vista a assegurar aos arguidos a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, o que só poderá ser alcançado se os mesmos tiverem conhecimento efectivo dos factos que lhe são imputados e das normas legais em que se enquadram. II – A decisão administrativa de aplicação da coima que se limita a indicar como normas violadas/punitivas as constantes dos artigos 114.º, n.º 2, do RGIT, e 26.º, n.º 4, do CIVA, omitindo qualquer referência ao artigo 114.º, n.º 5, alínea a), do RGIT, não dá cumprimento às exigências do artigo 79.º, n.º 1, alínea b), do RGIT, pondo em causa os direitos de defesa do arguido, pelo que enferma de nulidade insuprível, nos termos do disposto no artigo 63.º, n.º 1, alínea d), do RGIT. III - Verificada, em processo judicial de contra-ordenação tributária, a nulidade decorrente da falta de descrição dos factos e da indicação das normas violadas e punitivas [cfr. artigos 79.º, n.º 1, alínea b), e 63.º, n.º 1, alínea d), do RGIT], há lugar à anulação da decisão administrativa e remessa dos autos à entidade administrativa, tendo em vista a possível renovação do acto sancionatório.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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