Tribunal Central Administrativo Norte
I) - O direito constitucional à habitação tem expressão na Lei nº 21/2009, de 20/05 (que sucede no tempo ao Decreto n.º 35106, de 6 de Novembro de 1945); sendo um direito sob “reserva do possível, em termos políticos, económicos e sociais”, vincula-se ao cumprimento dos requisitos aí enunciados.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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