Tribunal Central Administrativo Norte

01853/08.0BEPRT

Data
2017-05-18
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A inobservância do dever legal de fundamentação da decisão proferida sobre algum facto essencial para o julgamento da causa faz com que o tribunal de recurso fique impedido de sindicar o erro de julgamento invocado pelo recorrente – cfr. artigo 662.º, n.º 2, alínea d) do Código de Processo Civil.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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