Tribunal Central Administrativo Norte

01850/14.6BEPRT

Data
2017-10-04
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- O Fundo de Garantia Salarial assegura, em caso de incumprimento pelo empregador, ao trabalhador o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação nos termos definidos pela Lei 35/2004, de 29 de Julho; I.1- o período em função do qual o FGS assegura o pagamento dos créditos dos trabalhadores só pode ser o que decorre nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção de insolvência. A intervenção do Fundo de Garantia Salarial na garantia de pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação e cessação pertencentes a um trabalhador reduz-se aos casos de incumprimento por parte do empregador, por motivo de insolvência ou situação económica difícil; I.2- o período de referência em causa conta-se a partir da data em que foi interposta a acção judicial de insolvência ou da entrada do requerimento do procedimento de conciliação, consoante a entidade empregadora sobre a qual o trabalhador veio requerer o pagamento dos créditos, tenha instaurada contra si uma acção de insolvência ou um procedimento de conciliação, pois só nestas duas situações é que o FGS intervém.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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