Tribunal Central Administrativo Norte
1 . Demonstrando-se que o arguido, em situação de suspensão disciplinar, informou os serviços da entidade de que dependia da recepção de correspondência enviada indevidamente pelos tribunais, indicando a sua disponibilidade, durante todos os dias, para entregar a referida correspondência a quem fosse incumbido de a ir levantar ao seu escritório, dentro do horário que transmitiu, temos de considerar que agiu correctamente em face dos seus deveres profissionais, além de que, atenta sua situação concreta, mais não lhe era exigível. 2 . Tendo, assim, o arguido actuado, na perspectiva do Tribunal, de forma leal, zelosa e correcta, o seu comportamento não consubstancia a prática de qualquer infracção disciplinar, pelo que o mesmo foi indevidamente acusado e sancionado.* *Sumário elaborado pelo Relator
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