Tribunal Central Administrativo Norte
I. Só a completa ausência de fundamentação da sentença conduz à sua nulidade ao abrigo do artigo 668º nº1 alínea b) do CPC; II. Os cursos que habilitam à docência da informática no ensino secundário estão taxativamente previstos nas respectivas portarias, e os serviços do Ministério da Educação exercem poder vinculado na apreciação dessa habilitação; III. Incumbe ao respectivo interessado, habilitado com curso diferente, munir-se de reconhecimento oficial da equivalência do seu curso a um dos previstos nas portarias.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.