Tribunal Central Administrativo Norte
1 - A formalidade de “audiência dos interessados” prevista nos artigos 100º a 103º do CPA e no artigo 38º do DL n.º 402/98, de 11 de Julho, não é aplicável aos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores do Ensino Superior Politécnico, objecto do procedimento especial regulado no DL n.º 185/81, de 1 de Julho. 2 - As particularidades do concurso de provas públicas previsto no ECDESP aprovado pelo DL 185/81, de 1.7, que o diferenciam do concurso documental, exigem uma aplicação dos princípios e garantias previstas no artigo 5º do DL 204/98, de 11.7, de forma adaptada ao contexto substantivo dele decorrente.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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