Tribunal Central Administrativo Norte

01804/15.5BEPRT

Data
2022-02-03
Relator
Paulo Moura
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - A junção de documentos com as alegações de recurso, só pode ser admitida se a sua junção se tiver tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II - A não notificação do despacho a que alude o n.º 1 do artigo 15.º do RCPIT, pode consubstanciar formalidade que se degrade, caso o inspecionado tenha sido notificado da ordem de serviço que procede à extensão da inspeção, em momento anterior à execução dos atos objeto de extensão e tenha perfeito conhecimento do âmbito dessa extensão. III – Se a inspecionada não rebate alguns factos do relatório de inspeção, não logra infirmar essa factualidade, pelo que se devem considerar demonstrados esses factos.

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