Tribunal Central Administrativo Norte
I – Prevê o Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio, na sua Norma XXVI (Suspensão dos acordos): “Ocorrendo algumas das circunstâncias que, nos termos do n.º 3 da norma XXV, justifiquem a denúncia dos acordos, os outorgantes podem optar pela suspensão da sua vigência por um prazo máximo de 180 dias se for previsível a normalização do funcionamento dos serviços ou equipamentos e o interesse social na concessão das prestações o aconselhar.” * *Sumário elaborado pelo relator
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