Tribunal Central Administrativo Norte

01797/08.5BEPRT

Data
2015-09-11
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- No nosso ordenamento jurídico vigora o princípio da livre apreciação da prova, nos termos do artigo 607º, n.º 5, do CPC. A prova livre está, no entanto, excluída sempre que a lei conceda um determinado valor legal a um determinado meio de prova. II- Estando em causa a falta de pagamento parcial de uma prestação de propinas, essa falta de pagamento implica o pagamento de uma determinada taxa. Se o recorrido paga a prestação seguinte, e não liquida a prestação anterior, parcialmente em falta, continua a dever essa prestação e respectiva taxa. O pagamento da segunda prestação não pode ser considerado como o pagamento em atraso da primeira prestação com a taxa devida.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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