Tribunal Central Administrativo Norte

01776/11.5BEPRT

Data
2014-09-30
Relator
José Vital Brito Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Não deve ser rejeitado o pedido de intimação para um comportamento, ainda quando a administração tributária conteste a situação fáctica em que assenta, quando for possível ao tribunal chegar a uma conclusão segura sobre a existência do direito invocado; 2. Não pode a administração tributária fazer depender a emissão de certidão de “não dívida”, destinada a documentar a situação tributária regularizada do contribuinte, da constituição de garantias reais não associadas ao cumprimento no plano de insolvência homologado judicialmente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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