Tribunal Central Administrativo Norte
1. Não deve ser rejeitado o pedido de intimação para um comportamento, ainda quando a administração tributária conteste a situação fáctica em que assenta, quando for possível ao tribunal chegar a uma conclusão segura sobre a existência do direito invocado; 2. Não pode a administração tributária fazer depender a emissão de certidão de “não dívida”, destinada a documentar a situação tributária regularizada do contribuinte, da constituição de garantias reais não associadas ao cumprimento no plano de insolvência homologado judicialmente.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.