Tribunal Central Administrativo Norte
I - A nulidade da venda judicial pode ser arguida pelo executado quando este não tiver sido citado para a execução. II - Esta possibilidade, porém, não pode ser observada relativamente à anulação da venda por falta ou nulidade da citação, quando o processo não correu à revelia daquele, nos termos das disposições combinadas nos artºs 483º, 909º, nº 1, al. b) e 921º, nºs 1 e 3 do CPC e 257º, nº 1, al. c) do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator
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