Tribunal Central Administrativo Norte

01774/12.1BEBRG

Data
2018-10-12
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Execução para prestação de factos ou de coisas - arts. 162.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Confirma-se o julgamento feito em 1ª instância no sentido de que o requerimento de execução improcede porque o acto administrativo já foi objecto de execução. * *Sumário elaborado pelo relator

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