Tribunal Central Administrativo Norte

01752/06.0BEPRT

Data
2017-01-24
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. A outorga pelo gerente de direito de procuração a terceiro para o exercício da gerência de uma sociedade não afasta a sua responsabilidade subsidiária pelas dívidas daquela sociedade, no regime decorrente do art.º13.º do CPT. 2. Antes da entrada em vigor da redacção do nº3 do art.º49.º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, ocorrendo sucessivas causas de interrupção da prescrição, devem todas elas ser consideradas autonomamente, para efeitos de contagem do respectivo prazo, desde que susceptíveis de influir no seu decurso; 3. Ainda que tenha havido citação, com efeito interruptivo duradouro, para decidir a prescrição é decisivo que os autos esclareçam se o processo esteve subsequentemente parado por período superior a um ano por facto não imputável ao contribuinte e/ou se ocorreram outras causas com virtualidade interruptiva ou suspensivas do decurso do prazo; 4. Não contendo os autos tais elementos, é de ordenar a sua baixa à 1.ª instância para competente instrução. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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