Tribunal Central Administrativo Norte
1. Aos auxiliares de acção médica dependentes do Ministério da Defesa Nacional não se aplica o DL nº 413/99 de 15/10 que transformou a carreira e criou novas escalas salariais dos auxiliares de acção médica dependentes do Ministério da Saúde. 2. O tribunal não tem poder para reconhecer um direito cujo conteúdo está dependente de futura regulamentação, podendo apenas apreciar e verificar a existência da ilegalidade de omissão de normas regulamentares e determinar que essa omissão seja suprida.* * Sumário elaborado pelo Relator
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