Tribunal Central Administrativo Norte
É de confirmar a decisão do TAF que julgou improcedente a ação administrativa comum, contra a empresa METRO DO PORTO, S.A., em que se pedia a condenação desta, como concessionária da “Ponte do Infante”, a adotar as medidas necessárias e adequadas para a proteção da segurança dos utentes da Ponte e demais cidadãos, em defesa dos princípios da legalidade, proporcionalidade, boa-fé e prossecução do interesse público e ainda da saúde pública, do direito à vida e à integridade física, considerando que «o A. não suporta a sua pretensão condenatória em qualquer norma legal ou regulamentar ou até mesmo de natureza técnica, nem em qualquer vinculação que resulte de ato ou contrato administrativo».* * Sumário elaborado pelo Relator.
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